Alteração Prescrição Electrónica de Medicamentos
Importa referir que a Portaria n.º 46/2012 de 13 de Fevereiro, vem alterar a Portaria n.º 198/2011, de 18 de Maio, que define o regime jurídico a que devem obedecer as regras de prescrição eletrónica de medicamentos, nos seguintes termos:
- Novas normas a ter em consideração aquando a prescrição de receitas manualmente para que sejam aceites receitas manuais, nestas deverá constar o novo modelo de vinhetas, emitido pela Imprensa Nacional- Casa da Moeda (edição exclusiva), em formato 45mmx25mm e em papel autocolante (existirão vinhetas dos médicos prescritores e do local da prescrição (se aplicável));
- Entre outros, a receita manual, só será considerada válida se incluir os seguintes elementos:
- Vinheta do local de prescrição, se aplicável;
- Vinheta do médico prescritor;
- Identificação da especialidade médica, se aplicável, e contacto telefónico do prescritor, nome e nº de utente, e sempre que aplicável, de
beneficiário de subsistema;
Por último, a Portaria n.º 46/2012 de 13 de fevereiro refere que estas normas entrarão em vigor a 1 de Abril de 2012.