Alteração ao Regime Jurídico da Farmácia- Alargamento de Prazo para 31.Dez.2013
Foi publicado em Diário da República o , que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 307/2007, de 31 de agosto (Regime Jurídico da Farmácia de Oficina).
Sem prejuízo de análise mais cuidada a este diploma (cujas conclusões a União oportunamente divulgará), importa desde já informar asAssociações Mutualistasproprietárias de farmácias sociais que vendam medicamentos ao público em geralque, de acordo com o nº 3 do artigo 59º-A do Decreto-Lei nº 307/2007 de 31 de Agosto (na redação agora introduzida pelo Decreto-Lei nº 171/2012 de 01 de Agosto), o prazo para procederem às adaptações necessárias ao cumprimento dos requisitos do artigo 14º do Decreto-Lei nº 307/2007, de 31 de Agosto (ou seja,àadoção da forma de sociedade comercial)foi alargado para 31 de Dezembro de 2013(relembra-se que a anterior data limite era 30 de Outubro de 2012).
Oportunamente, a União das Mutualidades Portuguesas irá promover uma reunião com as Associadas proprietárias de farmácias sociais, com o objetivo de analisar o atual quadro jurídico relativo à propriedade de farmácias e, igualmente, das ações e diligências a tomar para defesa do superior interesse das Mutualidades.