Constituído por 20 propriedades, com várias tipologias e cerca de 135 inquilinos, o património imobiliário da APP, tem nesta data, uma taxa de ocupação de 97%.
Localizado em 5 concelhos Coimbra, Figueira da Foz, S. Maria da Feira, V. Franca de Xira e Sintra para além da utilização dos serviços da Sede, da Assistência Médica e do Jardim de Infância, com as valências de Creche e Pré- Escolar e ainda de um Colégio, é na sua maioria ocupado por habitações.
As vagas existentes nesta data 5 apartamentos em V. Franca de Xira carecem de obras de melhoramento e reparação, sem as quais não podem ser colocados no mercado de arrendamento.
Podemos referir, que todo o património imobiliário, está utilizado ou produz rendimento para a APP, permitindo-lhe cumprir uma das suas missões de Mutualidade:
em defesa dos seus Associados Sempre
Assistncia Mdica na Sede
Este é um benefício suplementar para os associados da Instituição, de Consultas de Clínica Geral e de Serviços de Enfermagem. Tanto os medicamentos prescritos neste serviço, como os exames auxiliares de diagnóstico, são comparticipados pela Administração Regional de Saúde (A.R.S.) nas percentagens atribuídas aos medicamentos e exames prescritos no Serviço Nacional de Saúde (S.N.S.) e nos demais subsistemas (A.D.S.E., A.D.M. entre outros).
A Previdência Portuguesa, de forma a ter mais valências nesta área, celebra acordos com médicos de diversas especialidades de saúde, não só com especialistas do Distrito de Coimbra, como com entidades que têm consultórios a nível Nacional, para que desta forma as vantagens cheguem ao maior número de associados espalhados por todo o país.
Podem aderir aos Serviços de Assistência Médica na Sede todos os associados efetivos d A Previdência Portuguesa, beneficiando, para além destes, os cônjuges e descendentes menores de 18 anos, desde que associados
Capitais Diferidos com Opo
Cada vez mais se tem a consciência de que é necessário criar a nossa própria poupança, para salvaguardar qualquer imprevisto do futuro. Com a subscrição da modalidade de Capitais Diferidos com Opção, os seus subscritores, a par de estarem a salvaguardar um imprevisto indesejável, estão também a formar uma poupança para mais tarde. Este produto mutualista, cujos prazos a determinar são de 15 ou 20 anos, vincendos de 5 em 5, pode ser subscrito por indivíduos com idade compreendida entre os 3 e os 60 anos. Uma inovação nesta modalidade é a possibilidade de re-aplicação dos capitais vencidos no final dos prazos. Ao vencer-se uma fração pode o subscritor solicitar que parte ou a totalidade da mesma seja aplicada na liberação de novo Capital Diferido, por um prazo tal que se vença no final do Prazo de subscrição original e que pode ser 15,10 ou 5 anos.
Capital de Reforma
Atingir a idade da reforma depois de uma vida de trabalho e desfrutar de uma situação financeira capaz de suportar os encargos planeados para mais uma etapa da vida é o desejo de qualquer cidadão. Uma subscrição na modalidade Capital de Reforma permitir-lhe-á planear aquela qualidade de vida ambicionada. Subscrita por indivíduos entre os 3 e os 60 anos, prevê o recebimento de um capital pré-determinado ao ser atingida uma idade que pode ser de 55, 60, 65 ou 70 anos. Na eventualidade de falecimento, esta modalidade confere aos seus beneficiários o pagamento de um capital tendo em conta os anos de subscrição.
Carto Previdncia Sade
Por apenas 5 mensais, o cartão Previdência Saúde é um cartão que permite aos Associados Efetivos dA Previdência Portuguesa usufruir de descontos vantajosos na prestação de serviços de saúde.
Casa da Mutualidade Galeria de Arte e Centro de Mutualismo
O projeto da Casa da Mutualidade, localizada na Rua Dr. Manuel Rodrigues n.º 5, nasceu em 2004 no âmbito das comemorações das Bodas de Diamante da instituição.
Pensada como um espaço de divulgação de um mutualismo de vanguarda, a Casa da Mutualidade acolhe exposições de arte e outras iniciativas culturais, nomeadamente colóquios, conferências de imprensa, lançamento de livros, ações de formação, entre outros eventos.
Se quiser receber informação de todas as iniciativas e atividades desenvolvidas ou simplesmente agendar um evento, basta apenas contactar-nos e falar connosco.
Emprstimos
O cidadão com a qualidade de associado efetivo de A Previdência Portuguesa tem direito à candidatura dos diferentes benefícios supletivos inerentes às suas subscrições.
Os empréstimos são um desses benefícios que possibilitam aos nossos associados a fruição de agradáveis vantagens financeiras sustentadas em formas processuais simples e de fácil interpretação eliminando as desagradáveis burocracias existentes nas instituições de crédito.
Plano Poupana-Crescente
A Previdência Portuguesa, indo ao encontro de um dos fins mutualistas do livre associativismo, permite que pessoas até aos 80 anos de idade se tornem associados da Instituição por via da nova modalidade de capitalização - Poupança Crescente.
Esta modalidade prevê entregas mensais fixas a partir dos 5 e entregas adicionais até um limite máximo de 12. 000 durante um período mínimo de 12 meses. A remuneração base garantida do capital entregue está indexada à taxa dos Certificados de Aforro Série D, acrescida de um possível adicional até 30 %. Os associados desta solução mutualista poderão, desde que tenham no mínimo 55 anos, transformar o capital acumulado numa pensão mensal vitalícia de reforma nunca inferior a 25 .
Subscreva já hoje a sua poupança, usufruindo da todas as vantagens de ser associado d A Previdência Portuguesa.
Plano Poupana-Educao
Criado especialmente a pensar nos jovens e porque a educação é a base de uma sociedade moderna e competitiva, A Previdência Portuguesa apresenta-lhe a opção ideal, capaz de garantir a formação do seu educando. Este plano pode ser subscrito por qualquer indivíduo com idade compreendida entre os 14 e os 60 anos, o qual indicará um jovem a beneficiar com idade nunca superior a 13 anos. Pode, no entanto, um indivíduo com mais de 60 anos subscrever este plano, optando por uma entrega única de capital, tendo em atenção o valor das semestralidades a programar. Aos subscritores deste produto é garantido o pagamento de 12 semestralidades ao jovem indicado, a partir da data em que este completa 18 anos cronológicos. A par da garantia do pagamento das semestralidades (na data de vencimento) por falecimento do subscritor antes do jovem atingir os 18 anos, será também, em caso de ausência às aulas por mais de trinta dias consecutivos por motivos de doença ou acidente, posta à disposição do subscritor uma quantia suplementar para a frequência de lições de recuperação.
Plano Poupana-Juventude
Numa altura em que cada vez mais tarde os jovens iniciam a sua actividade profissional, nem sempre é fácil encarar de forma positiva o começo de uma vida adulta. Assim, atenta às exigências da sociedade, A Previdência Portuguesa apresenta o plano de poupança ideal que lhe permitirá melhorar significativamente o início deste novo ciclo de vida. O Plano Poupança-Juventude, a subscrever por um indivíduo de modo a beneficiar um jovem, permite a este receber um capital ao atingir os 18, 21 ou 25 anos cronológicos, de imediato, ou em prestações mensais e com duração compreendidas entre 2 e 5 anos. Os seus subscritores terão de ter idade compreendida entre os 14 e os 60 anos. No entanto, é permitida a subscrição por indivíduos com idade superior, através de uma entrega única de capital.
Subsdio a Prazo com Opes
Com prazos a convencionar de 15, 20 ou 25 anos, esta modalidade permite ao associado receber o subsídio formado no final do mesmo, ou optar por transformar, parte ou a totalidade do capital, num subsídio de sobrevivência ficando, nestes casos, isento do pagamento de quotização associativa. Com a segunda opção, o associado receberá uma parte do subsídio através da aplicação de um coeficiente da tabela existente para o efeito no Regulamento de Benefícios, ficando ainda inscrito, num subsídio de sobrevivência, sem pagamento de quotas, de igual valor ao subsídio vencido. Na terceira opção, o montante do subsídio de sobrevivência será obtido pela aplicação dos coeficientes da tabela supra referida. Na eventualidade de ocorrer o falecimento do associado durante a vigência do contrato, o subsídio formado à data será pago, integralmente e de imediato, aos herdeiros ou legatários.
Subsdio a Prazo com Pagamentos Antecipados
Planear encargos periódicos passará a ser uma tarefa menos complicada aos subscritores desta modalidade. Com recebimentos faseados tripartidos, é perfeitamente possível fazer uma calendarização exacta para os seus encargos. Os prazos podem variar entre os 15 e os 30 anos, sempre em múltiplos de três. Os pagamentos são feitos ao associado: 25% do subsídio formado, respectivamente no final do primeiro e segundo terços do prazo convencionado e os restantes 50% do subsídio formado no final do contrato. Na eventualidade de ocorrer falecimento do subscritor antes do final do prazo contratualizado, a totalidade do capital formado à data da ocorrência, será pago, imediatamente, aos seus herdeiros ou legatários, independentemente das verbas entretanto liquidadas ao associado.
Subsdio de Sobrevivncia
É o produto mutualista mais antigo e aquele que menos custos acarreta ao associado, criado, única e exclusivamente, a pensar no bem estar da sua família. Os subscritores desta modalidade têm a garantia que, após o seu falecimento e independentemente da idade, o subsídio será pago, de imediato e integralmente, aos seus herdeiros ou legatários. Os montantes mensais a pagar são calculados tendo em conta a idade do subscritor, o plano da subscrição e o capital a subscrever.
Subsdio Duplo de Sobrevivncia e Prazo
Como se pode antever pelo nome, é um subsídio misto. Isto é, o subsídio será pago ao associado no final do prazo transformando-se, de seguida, num subsídio de sobrevivência do mesmo valor sem qualquer pagamento de quotização. À data do falecimento do associado, quer este ocorra antes ou depois do final do prazo convencionado, os seus herdeiros ou legatários terão direito ao capital formado à data. As subscrições poderão ser realizadas por prazos de 15, 20 ou 25 anos. É, sem dúvida, o verdadeiro "dois em um" dos produtos mutualistas.
Subsdio Peridico com Opes
É uma modalidade que contempla os riscos de morte ou invalidez permanente, quer estes factos ocorram por acidente ou de forma natural. Poder-se-ão candidatar todos aqueles com idades compreendidas entre os 14 e os 60 anos, com aprovação médica e por prazos de 10, 15 ou 20 anos. A cada 5 anos é garantido ao associado o recebimento de valores até ao final do prazo, caso este se encontre vivo e válido. Na eventualidade de se verificar uma situação de invalidez permanente, será pago, de imediato e ao próprio, até seis vezes o valor do subsídio formado. Se acontecer uma fatalidade, os herdeiros ou legatários poderão receber até nove vezes o valor atual da subscrição dependendo do fator de multiplicação (k) escolhido pelo candidato na data de inscrição, e o qual não poderá ser alterado até à resolução do contrato.
Congresso Nacional do Mutualismo, 9h00, Museu FACE, Espinho
FILIADAS
A Familiar de Espinho
A Mutualidade de Santa Maria
Familiar Vimaranense
Associação Artistas de Bragança
Associação Covilhanense
Mutuália
A Previdência Portuguesa - Coimbra
Legado do Caixeiro Alentejano
Associação "Protectora dos Artistas"
Associação Monte-Pio Artístico Tavirense
Associação "Montepio Filarmónico"
Montepio Comercial e Industrial
Associação dos Artistas Vilafranquenses
Associação São Bento das Peras de Rio Tinto
Associação Moreira da Maia
Associação São Mamede de Infesta
Associação Freamundense
A Previdência Familiar do Porto
A Vencedora
Glória Portuguesa
Liga das Associações do Porto
A Familiar - Póvoa de Varzim
Associação de Valongo
Associação de Modivas
A Familiar de Grijó
Associação de Lever
Associação "Restauradora" de Avintes
Associação de Valadares
Associação de Arcozelo
Associação 1º de Dezembro
Associação Vila de Sesimbra
Associação Setubalense
Associação Trabalhadores da C. M. de S. Pedro do Sul
Associação "19 de Março"
MUDIP
A Restauradora de Ramalde
A Beneficência Familiar
Associação da Auto-Sueco
Associação de Anta
Associação Familiar Bracarense
O Legado do Operário de Évora
Associação dos Empregados no Comércio e Indústria
Previdência dos Ferroviários de Portugal
Mealheiro Postal
Associação de Serzedo
Associação de Sandim
Associação Benanventense
Associação Alcacerense
Liga das Associações de Vila Nova de Gaia
Associação Artística Vimaranense
UMP
AMUT
O Porvir da Família Telegrafo Postal
DIVULGAÇÃO
PARCEIROS
Protocolo Cooperação para a Formação 2011
Protocolo de Cooperação entre a União das Mutualidades Portuguesas e o Ministério do Emprego e Assuntos Sociais de S. Tomé e Príncipe 2017
Protocolo Sociedade de Turismo de Santa Maria da Feira - UMP 2016
Necho Consulting 2018
Protocolo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Lisboa e a UMP 2017
Compromisso de Cooperação Para o Setor Social e Solidário 2015-2016
Protocolo de Cooperação 2013-2014
Protocolo Cooperação com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social 2012
MUTUAL IN 2017
Convénio de Cooperação Internacional entre a Organização de Entidades Mutualistas das Américas (ODEMA) e a União das Mutualidades Portuguesas (UMP) 2014
Protocolo Intellicare - UMP 2015
Acordo de Alojamento - Corinthia Lisbon 2020
Compromisso de Cooperação Para o Setor Social e Solidário 2017-2018
Adenda ao Protocolo de Cooperação para o Setor Social 2013-2014
Protocolo de Cooperação Impulso Jovem 2012
Instrumento Financeiro para a Reabilitação e a Revitalização Urbanas 2018
Protocolo de Cooperação entre a União das Mutualidades Portuguesas e a Mutualia - Federaçao Mutualista 2014
Protocolo de Cooperação entre a União das Mutualidades Portuguesas e a Interprev 2017
Farma+ 2018
Compromisso de Cooperação Para o Setor Social e Solidário 2019-2020
Adenda ao Protocolo de Cooperação para o Setor Social 2015-2016
Protocolo de Cooperação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses 2013
Protocolo Defesa do Consumidor 2012
Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana 2018
Protocolo de Cooperação entre a União das Mutualidades Portuguesas e a Universidade Católica Portuguesa 2017
Orbis 2018
Protocolo de Colaboração entre a União das Mutualidades Portuguesas e o Ministro da Cultura de Portugal 2017
Protocolo de Cooperação entre a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a UMP 2017
Protocolo de Constituição da Linha de Crédito II de Apoio à Economia Social 2012
Protocolo Linha de Crédito de Apoio à Economia Social 2012
Protocolo colaboração no Âmbito da Medida de apoio ao reforço de Emergência 2020