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Proposta Protocolo de Cooperação entre a ANMP, CNIS, UMP, UM e a ConfeCoop
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Associação São Bento das Peras de Rio Tinto

Associação de Socorros Mútuos de São Bento das Pêras de Rio Tinto

Rua da Boavista, 394
4435-123 Rio Tinto | Porto
224 890 107 967660502
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Natureza Jurídica: Associação Mutualista
NIPC: 501071270
Constituída em: 14-04-1895
Nº Associados: 38522
Última Atualização: 29-10-2019
  • Assistncia Mdica e Enfermagem
      • 1. A modalidade de assistência médica e de enfermagem consiste na prestação de cuidados de enfermagem e de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, a realizar diretamente pela Associação e assegurada pelo corpo médico e de enfermagem ao seu serviço, ou através de acordos de cooperação ou protocolos com médicos ou clínicas idóneas.
      • 2. A assistência médica compreende serviços de clínica geral, de especialidades médicas, de medicina preventiva e de reabilitação, designadamente, consultas, tratamentos e pequenas intervenções cirúrgicas.
      • 3. A assistência de enfermagem compreende a administração de injetáveis, medições de tensão e outros serviços específicos de enfermagem.
  • Solidariedade Associativa
    • A modalidade de Solidariedade Associativa destina-se ao financiamento e promoção de formas de auxílio recíproco e de benefícios aos Associados e seus familiares, tendo em vista, por um lado, o desenvolvimento e o apoio social, cultural, moral, intelectual e físico dos Associados e respetivos familiares e, por outro, o acesso dos mesmos às instalações, equipamentos, serviços e benefícios prestados por outras Entidades cooperantes com a Associação, nos termos previstos nos artigos 6º e 7º dos Estatutos.
  • Subsdio de Funeral
    • Subsídio de Funeral

NOTA: Os documentos publicados são da inteira competência e responsabilidade das Associadas filiadas na União das Mutualidades Portuguesas.

  • Clínica Geral

Constituem fins fundamentais da Associação, a concessão de benefícios de Segurança Social e de Saúde destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à vida e à saúde dos Associados e suas famílias. A Associação pode prosseguir, cumulativamente com os objetivos referidos no número anterior, outros fins de Proteção Social e da promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, de outras obras sociais e de atividades que visem especialmente o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico dos seus Associados e suas famílias.

Constituem fins fundamentais da Associação, a concessão de benefícios de Segurança Social e de Saúde destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à vida e à saúde dos Associados e suas famílias. A Associação pode prosseguir, cumulativamente com os objetivos referidos no número anterior, outros fins de Proteção Social e da promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, de outras obras sociais e de atividades que visem especialmente o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico dos seus Associados e suas famílias.

Constituem fins fundamentais da Associação, a concessão de benefícios de Segurança Social e de Saúde destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à vida e à saúde dos Associados e suas famílias. A Associação pode prosseguir, cumulativamente com os objetivos referidos no número anterior, outros fins de Proteção Social e da promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, de outras obras sociais e de atividades que visem especialmente o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico dos seus Associados e suas famílias.