PRÓXIMOS EVENTOS

PROTOCOLOS
Memorando Entendimento Setor Social Solidário 2023-2024
Memorando Entendimento Setor Social Solidário 2023-2024
2023
FUTURVIDA
FUTURVIDA
2023
Proposta Protocolo de Cooperação entre a ANMP, CNIS, UMP, UM e a ConfeCoop
Proposta Protocolo de Cooperação entre a ANMP, CNIS, UMP, UM e a ConfeCoop
2023
Protocolo Balcões SNS24 nas entidades dos setor social e solidário
Protocolo Balcões SNS24 nas entidades dos setor social e solidário
2023
Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024
Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024
2023-2024
Liga das Associações Mutualistas do Porto

Rua do Bonjardim 260
4000-114 Porto | Porto
22 339 54 90
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Natureza Jurídica: IPSS
NIPC: 500852413
Constituída em: 23-10-1905
Nº Associados: 8
Última Atualização: 08-03-2024

    NOTA: Os documentos publicados são da inteira competência e responsabilidade das Associadas filiadas na União das Mutualidades Portuguesas.

    • PNEUMOLOGIA/ALERGOLOGIA
    • ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR
    • CARDIOLOGIA
    • CIRURGIA GERAL
    • CLÍNICA GERAL
    • CONSULTA DA DOR
    • DERMATOLOGIA
    • ENDOCRINOLOGIA
    • GASTRENTEROLOGIA
    • GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA
    • MEDICINA INTERNA
    • MÉDICO AO DOMICÍLIO
    • NEUROLOGIA
    • NUTRIÇÃO/OBESIDADE
    • OFTALMOLOGIA
    • ORTOPEDIA
    • OTORRINO
    • PEDIATRIA
    • PODOLOGIA
    • PSICOLOGIA
    • PSIQUIATRIA
    • REUMATOLOGIA
    • TERAPIA DA FALA
    • UROLOGIA

    Criar e manter, de forma regular e permanente, serviços e equipamentos de utilização comum para as Associações Federadas e desenvolver ações mutualistas de benefício também comum; Prestar assistência clínica e de enfermagem aos sócios e familiares, das Associações, através de postos clínicos e de enfermagem privativos; Estabelecer, através de acordos de cooperação com os serviços oficiais de saúde e segurança social, formas de colaboração de que, resulte a melhor satisfação dos fins estatutários; Colaborar com Associações Federadas na remodelação dos respetivos serviços por forma a torna-los mais eficientes.

    Criar e manter, de forma regular e permanente, serviços e equipamentos de utilização comum para as Associações Federadas e desenvolver ações mutualistas de benefício também comum; Prestar assistência clínica e de enfermagem aos sócios e familiares, das Associações, através de postos clínicos e de enfermagem privativos; Estabelecer, através de acordos de cooperação com os serviços oficiais de saúde e segurança social, formas de colaboração de que, resulte a melhor satisfação dos fins estatutários; Colaborar com Associações Federadas na remodelação dos respetivos serviços por forma a torna-los mais eficientes.

    Criar e manter, de forma regular e permanente, serviços e equipamentos de utilização comum para as Associações Federadas e desenvolver ações mutualistas de benefício também comum; Prestar assistência clínica e de enfermagem aos sócios e familiares, das Associações, através de postos clínicos e de enfermagem privativos; Estabelecer, através de acordos de cooperação com os serviços oficiais de saúde e segurança social, formas de colaboração de que, resulte a melhor satisfação dos fins estatutários; Colaborar com Associações Federadas na remodelação dos respetivos serviços por forma a torna-los mais eficientes.