O Código das Associações Mutualistas (1990)

A Lei de Bases da Segurança Social de 1984 reconheceu o papel das mutualidades como instituições complementares de segurança social, mas só em 2007 assume o seu lugar de pleno direito no setor cooperativo e social, com a sua inclusão no setor da Economia Social.
O quadro normativo das mutualidades estava disperso por vários diplomas, até que, em 1990, foi aprovado e publicado o Código das Associações Mutualistas (CAM). Correspondendo a uma aspiração do movimento mutualista, este instrumento veio sistematizar e organizar toda a legislação anterior, proporcionando a estas entidades um regime jurídico próprio, que lhes permitiu abrir novos horizontes, nomeadamente através de respostas e modalidades de benefícios mais amplas e eficazes e da possibilidade de a proteção social ser exercida na forma de benefícios coletivos.
O CAM foi revisto em 2018, para atribuir à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões a supervisão das associações mutualistas de maior dimensão, introduzir alterações ao nível da governação das instituições, nomeadamente através da limitação de mandatos para os órgãos associativos, e requisitos de idoneidade, e da sustentabilidade financeira das modalidades de benefícios.